Conheça melhor o curso de Saúde e Segurança no Trabalho
Os acidentes envolvem doenças causadas por situações de trabalho, de forma que o segurança do trabalho necessite promover a saúde e promoção do profissional dentro do ambiente de trabalho. Pensando nos trabalhadores que atuam na construção civil, empresas, indústrias, hospitais, mineradoras, entre outras, a iEstudar apresenta o Curso Saúde e Segurança no Trabalho.
Aprenda sobre o assunto com a iEstudar. Estude grátis e online sobre a prevenção de doenças e acidentes no trabalho, a partir do conhecimento dos princípios de saúde e segurança, estimulando a adoção de medidas de prevenção e proteção com zelo e responsabilidade.
A iEstudar acredita em seus Alunos. A iEstudar acredita que o Aluno ao acessar o site www.iestudar.com se dedicará aos estudos e concluirá o Curso com a satisfação do conhecimento adquirido. Nos preocupamos com o aprendizado do Aluno.
Oferecemos em nosso site Curso na área de Segurança do Trabalho e Cursos Básicos de Normas Regulamentadoras – NRs. São cursos básicos e teóricos oferecidos para o aluno atualizar seu conhecimento na área. São cursos de reciclagem. Somente poderá capacitar o trabalhador o profissional habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.
As Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”
Desta forma apenas oferecemos em nosso site um conteúdo introdutório teórico e online para interpretação teórica da norma regulamentadora – NR. Nossos cursos são reconhecidos pela ABED.
Conforme dispõe o art. 19 de Lei 8.213/91 acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por situações adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses acidentes englobam queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar membros e, consequentemente, a saúde do trabalhador.
Todas as ações de prevenção devem ser adotadas pelas organizações e pelos próprios trabalhadores, visando eliminar as condições inseguras no ambiente laboral, mas é importante reforçar que essas mesmas ações devem sempre ser orientadas por profissionais capacitados a oferecer serviços em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
Os defensores da análise de barreiras partem do pressuposto de que por ocasião de um acidente ocorre a liberação (descontrole) ou fluxo de alguma forma de energia que estava presente de modo controlado na situação de trabalho.
A adoção da concepção pluricausal dos acidentes do trabalho, já aceita por parcela considerável de auditores-fiscais, ainda encontra, entretanto, resistências, cujas origens, muito provavelmente estão na concepção dicotômica de acidentes de trabalho, durante décadas, hegemônica no Brasil. Por essa ótica, acidentes resultariam, sobretudo, de comportamentos “inadequados” dos acidentados, isto é, da prática de atos inseguros pelos trabalhadores.
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado. Outras situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas encontram-se: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, inundações, desabamentos, incêndios, etc.), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário. Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho. Situações onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de serviços em prol da empresa e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado ) e por ultimo em viagem a serviço da organização contratante.
O conceito de Acidente de trabalho pode ter duas abordagens: o Conceito legal e Conceito Prevencionista, Para todos os efeitos, o que vale mesmo é o Conceito Legal, mas quando se trata de prevenção o Conceito Prevencionista é bem mais completo.
No Brasil, quando analisa-se os dados da Previdência Social (mesmo com as já citadas falhas no registro de acidentes e doenças de trabalho), percebe-se o quão precárias são as condições de trabalho, como as medidas de prevenção de segurança e saúde do trabalhador são insuficientes e ineficazes.
Por fim, é possível concluir que uma investigação de acidente de trabalho é uma tarefa muito importante que deve ser realizada rapidamente para que cumpra com o seu objetivo. Estude e aprenda sobre Saúde e Segurança no Trabalho com a iEstudar. Após realizar sua matricula no Curso Online todo o material didático estará disponível em sua plataforma de estudos. Bons estudos!
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