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Conheça melhor o curso Básico de NR 27
Sua empresa está atuando conforme as normas regulamentadoras? As normas regulamentadoras complementam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem obrigações exclusivas em relação ao que deve ser realizado para evitar acidentes e garantir a segurança na atividade profissional.
A norma regulamentadora 27 (NR 27) informa sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Saiba mais.
O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. Conheça mais sobre a Norma Regulamentadora 27 com o Curso Gratuito Online da iEstudar. Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.” DESTA FORMA APENAS OFERECEMOS EM NOSSO SITE UM CONTEÚDO INTRODUTÓRIO TEÓRICO E ONLINE PARA INTERPRETAÇÃO TEÓRICA DA NORMA REGULAMENTADORA – NR.
De acordo com o item 27.2. da NR 27, o registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT e concedido ao: portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho; portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
A iEstudar se preocupa com o aprendizado do aluno e disponibiliza cursos informativos/orientativos sobre as normas regulamentadoras. É de fundamental importância que empregadores e empregados conheçam as normas que regulamentam suas atividades. Estude grátis!
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
A NR 27 sofreu atualização. Segundo o governo, as alterações nas normas regulamentadoras aumentam a competitividade das empresas brasileiras e preservam a segurança e saúde do trabalhador. NRs são normas que advêm do texto legal da CLT (Decreto Federal 5.452/43).
De acordo com a portaria nº 262 de 29 de maio de 2008, em seu Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao invés de citarmos a NR 27 podemos nos embasar na Lei 7410 de 29 de Novembro de 1985. A NR 27 foi revogada em 2008. Estude sobre a NR 27 e entenda. Saiba mais.
Para estar atento as atualizações das NR’s é importante estudar on-line, e buscar informações no site do Ministério do Trabalho, onde as normas estão sempre atualizadas. Bons estudos!
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