Curso Básico de NR 27 gratuito e com opção de certificado válido

Conheça melhor o curso Básico de NR 27

Sua empresa está atuando conforme as normas regulamentadoras? As normas regulamentadoras complementam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem obrigações exclusivas em relação ao que deve ser realizado para evitar acidentes e garantir a segurança na atividade profissional.
A norma regulamentadora 27 (NR 27) informa sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Saiba mais.
O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. Conheça mais sobre a Norma Regulamentadora 27 com o Curso Gratuito Online da iEstudar. Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.” DESTA FORMA APENAS OFERECEMOS EM NOSSO SITE UM CONTEÚDO INTRODUTÓRIO TEÓRICO E ONLINE PARA INTERPRETAÇÃO TEÓRICA DA NORMA REGULAMENTADORA – NR.
De acordo com o item 27.2. da NR 27, o registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT e concedido ao: portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País; portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho; portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
A iEstudar se preocupa com o aprendizado do aluno e disponibiliza cursos informativos/orientativos sobre as normas regulamentadoras. É de fundamental importância que empregadores e empregados conheçam as normas que regulamentam suas atividades. Estude grátis!
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
A NR 27 sofreu atualização. Segundo o governo, as alterações nas normas regulamentadoras aumentam a competitividade das empresas brasileiras e preservam a segurança e saúde do trabalhador. NRs são normas que advêm do texto legal da CLT (Decreto Federal 5.452/43).
De acordo com a portaria nº 262 de 29 de maio de 2008, em seu Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao invés de citarmos a NR 27 podemos nos embasar na Lei 7410 de 29 de Novembro de 1985. A NR 27 foi revogada em 2008. Estude sobre a NR 27 e entenda. Saiba mais.
Para estar atento as atualizações das NR’s é importante estudar on-line, e buscar informações no site do Ministério do Trabalho, onde as normas estão sempre atualizadas. Bons estudos!

Certificado do curso online grátis Básico de NR 27

Um certificado de um curso livre pode ser válido para diversas finalidades, como por exemplo:

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