Normas regulamentadoras em 2021: 4 dicas de oportunidades de enriquecer seu currículo

Conheça melhor o curso de Saúde e Segurança no Trabalho

Pensando nos trabalhadores que atuam na construção civil, empresas, indústrias, hospitais, mineradoras, entre outras, a iEstudar apresenta o Curso Saúde e Segurança no Trabalho.

Aprenda sobre o assunto com a iEstudar. Estude grátis e online sobre a prevenção de doenças e acidentes no trabalho, a partir do conhecimento dos princípios de saúde e segurança, estimulando a adoção de medidas de prevenção e proteção com zelo e responsabilidade.

A iEstudar acredita em seus Alunos. A iEstudar acredita que o Aluno ao acessar o site www.iestudar.com se dedicará aos estudos e concluirá o Curso com a satisfação do conhecimento adquirido. Nos preocupamos com o aprendizado do Aluno.

Oferecemos em nosso site Curso na área de Segurança do Trabalho e Cursos Básicos de Normas Regulamentadoras – NRs. São cursos básicos e teóricos oferecidos para o aluno atualizar seu conhecimento na área. São cursos de reciclagem. Somente poderá capacitar o trabalhador o profissional habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.

As Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”

Desta forma apenas oferecemos em nosso site um conteúdo introdutório teórico e online para interpretação teórica da norma regulamentadora – NR. Nossos cursos são reconhecidos pela ABED.

Conforme dispõe o art. 19 acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por situações adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses acidentes englobam queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar membros e, consequentemente, a saúde do trabalhador.

Todas as ações de prevenção devem ser adotadas pelas organizações e pelos próprios trabalhadores, visando eliminar as condições inseguras no ambiente laboral, mas é importante reforçar que essas mesmas ações devem sempre ser orientadas por profissionais capacitados a oferecer serviços em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

Os defensores da análise de barreiras partem do pressuposto de que por ocasião de um acidente ocorre a liberação (descontrole) ou fluxo de alguma forma de energia que estava presente de modo controlado na situação de trabalho.

A adoção da concepção pluricausal dos acidentes do trabalho, já aceita por parcela considerável de auditores-fiscais, ainda encontra, entretanto, resistências, cujas origens, muito provavelmente estão na concepção dicotômica de acidentes de trabalho, durante décadas, hegemônica no Brasil. Por essa ótica, acidentes resultariam, sobretudo, de comportamentos “inadequados” dos acidentados, isto é, da prática de atos inseguros pelos trabalhadores.

Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doenças de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho.

Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado. Outras situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas encontram-se: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, ofensa física intencional, inundações, desabamentos, incêndios, etc.), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário. Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho.

Situações onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de serviços em prol da empresa e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado ) e por ultimo em viagem a serviço da organização contratante.

O conceito de Acidente de trabalho pode ter duas abordagens: o Conceito legal e Conceito Prevencionista, Para todos os efeitos, o que vale mesmo é o Conceito Legal, mas quando se trata de prevenção o Conceito Prevencionista é bem mais completo.

No Brasil, quando analisa-se os dados da Previdência Social (mesmo com as já citadas falhas no registro de acidentes e doenças de trabalho), percebe-se o quão precárias são as condições de trabalho, como as medidas de prevenção de segurança e saúde do trabalhador são insuficientes e ineficazes.

Por fim, é possível concluir que uma investigação de acidente de trabalho é uma tarefa muito importante que deve ser realizada rapidamente para que cumpra com o seu objetivo.

Além disso, vale lembrar que seu propósito não é buscar culpados, mas, sim, mergulhar a fundo para descobrir a causa do problema. Assim, a empresa conseguirá implementar todas as medidas de controle e correção necessárias, evitará novas ocorrências e proporcionará maior segurança e melhor qualidade aos colaboradores.

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NR 3

esta norma regulamentador 3 (NR 3) estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. Aprenda sobre NR 3 através de um conteúdo teórico básico online.A NR 3 estabelece situações de emergência nas quais empresas se sujeitam a paralisar totalmente ou parcialmente suas obras.

Urgência que permite o embargo e interdição

A NR 03 é uma medida de urgência que permite o embargo e interdição (ou seja, a paralisação). Com medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho, implica paralisação parcial ou total da obra, a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

Segurança e medicina do trabalho

A Norma Regulamentadora 3 As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, e toda empresa que possui empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá segui-las. A NR 03 trata de embargo ou interdição da obra sempre que houver risco ao trabalhador.

Requisitos da norma regulamentadora 3

Conheça melhor os requisitos da norma regulamentadora 3 com a iEstudar. É de fundamental importância porque é uma forma de garantir que o colaborador fique protegido e que o empregador se resguarde de problemas futuros. Conhecer para seguir sempre as normas trabalhistas e fazer manutenção de equipamentos, para evitar uma paralisação que traga prejuízos e atrase o andamento da obra.

Interdição a norma regulamentadora

O Embargo e Interdição A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Uma forma de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Embargo e Interdição são medidas administrativas.Saiba mais.Estabelece procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores.

Medidas administrativas

A NR 3 define medidas administrativas a serem adotados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.E a nova redação estabelece parâmetros claros para avaliar a “iminência” e “gravidade” do risco de uma condição ou situação de trabalho. Uma condição ou situação de trabalho deve ser feita em 3 (três) etapas para caracterização ou não de Grave e Iminente Risco (GIR). Estude sobre a NR 3 com a iEstudar.

A classificação

De acordo com o “excesso de risco” a classificação é feita da seguinte forma: E-Extermo; S-Substancial; M-Moderado; P-Pequeno; N- Nenhum. Quando ocorrer da classificação apresentar E-Extremo ou S-Substancial, a atividade, máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento, bem como a obra são passíveis de embargo ou interdição pelo AFT. Estude Sobre os Requisitos da NR 3 Segundo a NR 3, “considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.

Estude sobre a NR 3 e compreenda porque embargos e interdições são adotados quando tais riscos são identificados no local de execução do trabalho.

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NR 12

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Referências técnicas

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) informa sobre as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Sinalização de segurança

Estude e aprenda sobre os requisitos da NR 12 com o Curso Gratuito da iEstudar. No Curso Livre gratuito da iEstudar Básico de NR 12 estude sobre: Introdução à Norma regulamentadora 12; As instalações elétricas das máquinas e equipamentos; NBR 14009 e NBR 14153 da ABNT; Dispositivos de parada de emergência; Riscos adicionais; Manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; A sinalização de segurança; Procedimentos de trabalho e segurança; Arranjo Físico e Instalações; A importância da estratégia de implantação da NR 12. Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos e as empresas devem garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Máquinas e equipamentos

A NR 12 regulamenta o projeto, “fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas” de “máquinas e equipamentos de todos os tipos”. O rápido avanço tecnológico influenciou nas rotinas laborais e é sabido que medidas de segurança ocupacional são fundamentais para as empresas. Mas a NR 12, permanece igual em vários aspectos, e continua sendo definir “referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores”. A NR 12 não é importante apenas para zelar pela vida e saúde do empregado, mas também para orientar o empregador.

O conhecimento

O conhecimento sobre os requisitos da norma regulamentadora 12 é de fundamental importância tanto para o empregado quanto para o empregador. A norma regulamentadora enquadra suas medidas protetivas prioritariamente nas três categorias a seguir: as de proteção coletiva; as administrativas ou de organização do trabalho; as de proteção individual. A norma regulamentadora prevê o uso de sensor para detectar a presença humana no recinto, cuja ação é indicada para instalar “proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme (“ reset”) manual”.

organização

Em sua interpretação também encontramos as medidas de organização ao falar de distância mínima entre o maquinário, nivelamento do piso e resistência dele à carga. Conheça mais. São medidas de proteção individual (EPI) aplicáveis aos serviços operacionais de acordo com a NR 12 os respiradores, as luvas e os óculos. Em indústrias metalúrgicas também são utilizados macacão antichama com mangas compridas, protetores auriculares e calçados antiderrapantes em razão do maquinário existente nas instalações, de acordo com a NR 12. O PPRA e o PCMSO devem ser obrigatoriamente instituídos nas empresas, assim como o conhecimento da NR 9 e NR 7. Todas as máquinas e os equipamentos devem possuir o manual de instrução que prevê informações de segurança para cada fase da operação no maquinário.

profissional habilitado

Quanto ao profissional habilitado legalmente para supervisionar a capacitação, ele precisa ter registro no conselho de classe competente e formação compatível com a do curso ministrado. Mas a iEstudar apresenta grátis o Curso Livre, através de um conteúdo teórico informativo online, para o conhecimento básico sobre a Norma Regulamentadora 12 tão importante para as empresas, suas equipes e gestores.

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NR 4

A NR 4 é a norma que regulamenta os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. O Curso Básico de NR 4 da iEstudar apresenta um material didático teórico, online, livre e introdutório, para conhecimento e reciclagem. Aprenda e estude sobre as recomendações e regras dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEMST), assegurando a saúde e integridade dos trabalhadores em seus locais de trabalho.

O SESMT

O SESMT é uma importante ferramenta para a Segurança do Trabalho nas empresas. SESMT é a sigla para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. E terá um papel importânte no pós-pandemia, com o retorno dos serviços operacionais e administrativos in loco. É de fundamental importância promover a segurança e a integridade física dos trabalhadores através de diversas ações que buscam identificar riscos e prevenir doenças e acidentes ocupacionais.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

O profissionais que podem fazer parte do SESMT são: Médico do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. As atividades destes profissionais são essencialmente prevencionistas. Com as últimas reformas, tem-se falado muito sobre o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A iEstudar se preocupa com o aprendizado do aluno. Desta forma, disponibilizamos em nosso site o Curso Livre Básico de NR 4 para conhecimento sobre os requisitos da norma regulamentadora.

Emprego no mercado de trabalho

O dimensionamento do SESMT influencia diretamente nas oportunidades de emprego no mercado de trabalho. E os profissionais da área precisam estar atentos as recentes alterações nas NRs. Segundo a NR 4, item 4.7, é preciso que seja um profissional qualificado, para compor o SESMT e para assumir a chefia do SESMT. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. DESTA FORMA APENAS OFERECEMOS EM NOSSO SITE UM CONTEÚDO INTRODUTÓRIO TEÓRICO E ONLINE PARA INTERPRETAÇÃO TEÓRICA DA NORMA REGULAMENTADORA – NR.

Em determinadas situações a coordenação do SESMT pode ficar a cargo do próprio dono da empresa. Neste caso, o empreendedor deve garantir que as medidas de segurança adotadas sejam de fato tomadas. Segundo o item 4.14 da NR 4, empresas que não se enquadrem no Quadro II, poderão utilizar SESMTs comuns. O Quadro II da NR 4 estabelece o Grau de Risco e o número de empregados no estabelecimento. Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.

É importante focar também a observância dos itens 4.19 e 4.20 da NR 4. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também serão os responsáveis pela criação do SIPAT. SIPAT é a sigla para a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Concluímos que seja de fundamental importância o conhecimento dos requisitos da NR 4 para as empresas, empregadores e empregados. Matricule-se já! Estude sobre NR 4 no Curso Livre Gratuito Online da iEstudar. Bons estudos!

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NR 19

Empresas que trabalham com determinados materiais considerados perigosos obedecem regulamentações estabelecidas pelos órgãos de controle do governo, e a NR 19 é de cumprimento obrigatório que visa garantir a segurança dos trabalhadores.

Produtos Explosivos

A Norma Regulamentadora 19 foi estabelecida para tratar de todos os assuntos ligados a produtos explosivos. Saiba mais. A NR 19 estabelece requisitos para garantir a segurança em todos os passos de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos. Considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

Ministério dos Transportes

Estude sobre os requisitos básicos da Norma Regulamentadora 19 (NR 19) com o Curso Gratuito Online da iEstudar. O transporte de explosivos deve seguir a legislação definida pelo Ministério dos Transportes no tocante a cargas perigosas. De acordo com a NR 19 os explosivos devem ser acondicionados em embalagens de acordo com a legislação.

EPI para os trabalhos

A NR 19 deve ser observada por todas as empresas que lidam diretamente com qualquer etapa da cadeia produtiva de materiais explosivos. Estude grátis e conheça mais sobre a NR 19. Entenda mais sobre segurança do trabalho com explosivos. A NR 19 aborda a implementação de estratégias de contenção de incêndios, aponta quais são os principais tipos de EPI para os trabalhos mais comuns com explosivos e define quais são as instituições capacitadas para trabalhar com esses materiais. Toda a regulamentação descrita na norma regulamentadora 19 diz respeito a explosivos. O que são explosivos segundo a NR 19? Segundo a NR 19, explosivos industriais são substâncias (ou misturas de substâncias) que, quando excitadas por agente externo, se decompõem, gerando alto volume de gases a altas temperaturas.

Quanto a classificação de explosivos observamos a existência de explosivos de rupturas ou altos explosivos; explosivos reforçadores ou aqueles que servem de intermediário entre o iniciador e a carga explosiva em si; explosivos iniciadores, que são empregados só para excitar uma carga explosiva; pólvoras, que são usadas para propulsão e projeção de explosivos. A NR 19 determina exatamente como devem ser as instalações de uma fábrica de explosivos e o que é preciso fazer para que ela esteja em conformidade com o termo legal.

A fabricação de explosivos é a parte mais arriscada do processo. Na armazenagem de explosivos é necessário manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e de uma entre o teto e o topo do empilhamento. EPIs são necessários para se trabalhar com explosivos, e é de fundamental importância conhecê-los. Luvas são equipamentos de proteção individual fundamental no trabalho com explosivos, e são utilizadas no manuseio de qualquer tipo de produto químico e, na fabricação, distribuição e armazenagem.

O creme protetor é um EPI de extrema importância para quem trabalha com explosivos, pois evita que, no caso de qualquer acidente, ocorram queimaduras na pele. As máscaras, os respiradores e as máscaras com respirador também são importantes para evitar que os gases com que são feitos os explosivos sejam inalados pelos profissionais. Os óculos de proteção, os capuzes, os protetores faciais e os aventais, também entram na lista de EPIs necessários em atendimento à NR 19.

Descumprir as regras contidas na norma regulamentadora 19 pode resultar em problemas legais para o seu negócio. Existem regras muito específicas para se trabalhar com explosivos no Brasil. Matricule-se já no Curso Livre Básico de NR 19 da iEstudar e aprenda sobre as boas práticas para eliminar ou atenuar os riscos do trabalho com explosivos. “Considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.”

A norma também diz que todo o processo de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos deverão seguir igualmente as demais legislações. Entre elas, o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro. Toda empresa que admite empregados em regime CLT e desenvolve atividades que envolvam essas substâncias, deverão seguir a NR 19. O cumprimento da legislação por parte dos empregadores é imprescindível para proporcionar um ambiente de trabalho seguro

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